Em votação unânime, dia 6/12, a 6ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu: a constituição
da Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo) é irregular e ilegal.
O acórdão define que a exclusividade da representação
sindical do setor de serviços continua a ser exercida pela Fecomercio-SP que,
desde 1938, é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e
serviços.
“A decisão também faz justiça ao Secovi-SP. Afinal, em nome
da Fesesp, foram indevidamente firmados acordos com sindicatos de funcionários
de condomínios em importantes cidades do Estado, com cláusulas economicamente
inviáveis e reajustes salariais muito acima da inflação. São acordos que
ignoraram por completo que o condômino também é na sua grande maioria assalariado”,
afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e
Condomínios do Secovi-SP.
Gebara destaca que, enquanto o Ministério do Trabalho não
atende decisão judicial que define o Secovi-SP como legítimo representante dos
condomínios, é a Fecomercio quem tem substituído o Sindicato nas negociações
coletivas de trabalho na Capital e outras localidades, nas quais as convenções
estão sendo plenamente cumpridas. “Ela é a única instituição que possui
legitimidade para isso, o que o julgamento do TJ-SP reafirma.”
Com a decisão do Tribunal, as convenções realizadas por
alguns sindicatos de empregados por meio da Fesesp são nulas de pleno direito.
Suas cláusulas não geram obrigações aos condomínios empregadores.
“O Secovi-SP está à disposição para orientar síndicos e
administradoras de cidades que terminaram vítimas de uma entidade que
legalmente não existe e, assim, não poderia celebrar convenções coletivas ou
exercer as prerrogativas de uma entidade sindical.
Também, é preciso considerar
a condição delicada em que se encontram os funcionários de condomínios, razão
pela qual o quanto antes as negociações forem regularizadas por intermédio da
Fecomércio, melhor para todos”, conclui Gebara.
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